More

    DER-DF deve indenizar motorista que sofreu acidente com animal na pista

    O Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) terá que indenizar um motorista que teve o dedo amputado após sofrer um acidente de trânsito em razão de animal na rodovia DF 190. O Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que houve falha na fiscalização. Cabe recurso da sentença.

    O DER-DF foi condenado a pagar ao autor as quantias de R$ 40 mil por danos morais e de R$ 20 mil pelos danos estéticos. O réu terá ainda que pagar pensão mensal, até que o autor complete 75 anos, no valor de um salário-mínimo, devidos a contar de maio de 2019.

    Narra a vítima que, na noite de maio de 2019, sofreu um acidente de trânsito no KM 10, da DF 190, em Ceilândia. O acidente foi causado por um animal de grande porte que estava solto na pista de rolamento. Em razão do acidente, ele sofreu amputação traumática do polegar e outras lesões na mão direita, o que o impede de realizar atividades rotineiras. Ele afirma que houve omissão do DER-DF e pede para ser indenizado.

    Em sua defesa, o DER-DF afirma que o acidente foi causado por culpa exclusiva de terceiro e que a responsabilidade seria do dono do animal. Diz ainda que o trecho em que ocorreu o acidente estava em boas condições.

    Ao analisar o caso, o magistrado observou que as provas mostram que o motorista sofreu o acidente de trânsito ao colidir com um animal na pista e que a iluminação do local era deficiente. O Juiz pontuou, ainda, que o réu não comprovou que as condições da rodovia eram excelentes.

    “Assim, resta evidente a falha na prestação do serviço, diante da falta de fiscalização quanto a animal na pista, fator que causou o acidente. Soma-se a isso a ausência de comprovação de culpa do condutor do veículo”, pontuou o magistrado, destacando que o autor deve ser indenizado pelos danos morais e estéticos sofridos em razão do acidente.

    “Os prejuízos psicológicos sofridos pelo postulante superam o mero aborrecimento, porquanto sofreu lesões em sua integridade física que demandaram atendimento médico, afastando-o do labor e de suas atividades habituais e cotidianas (…), o que lhe causou angústia e abalo psicológico”, afirmou.

    Quanto ao dano estético, o magistrado registrou que “é evidente, uma vez que o autor ficou privado de um dos aspectos da perfeição anatômica de seu corpo, uma vez que perdeu o seu polegar direito”. A perda do dedo, segundo o Juiz, também provocou a “perda da capacidade laborativa do autor”.

    “O requerente não poderá realizar atividades que necessitem de esforços com a flexo-extensão dos dedos da mão direita, nem carregar objetos ou realizar atividades que exijam destreza da mão direita. Saliente-se que o fim da capacidade laborativa do requerente é fruto do acidente de trânsito sofrido em razão da existência de animal solto na pista, por falha no serviço do DER/DF”, frisou.

    O post DER-DF deve indenizar motorista que sofreu acidente com animal na pista apareceu primeiro em Jornal de Brasília.

    Últimas Notícias

    Notícias Relacionadas