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    Desembargador determina desocupação de Mestre D’Armas II

    Desembargador determinou a expedição de mandado para que os moradores desocupem os lotes voluntariamente no prazo de 45 dias

    Tony Winston/Agência Brasília
    Os proprietários do terreno onde está localizado o condomínio Mestre D’Armas II, em Planaltina, conseguiram a reintegração de posse, após decisão favorável da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Estima-se que 5 mil pessoas possam ser prejudicadas com a desapropriação e tenham de deixar suas casas. Ainda cabe recurso nas instâncias superiores.Em decisão proferida nesta terça-feira (11/06/2019), o desembargador Angelo Canducci Passareli determinou a expedição de mandado de reintegração de posse para que os invasores desocupem os lotes voluntariamente, no prazo de 45 dias. Caso permaneçam no local, podem ser retirados à força pelos órgãos competentes.

    A Defensoria Pública do DF, que defende o moradores da região, interpôs vários recursos, com o objetivo de tentar reverter a sentença, desfavorável à população do Mestre D’Armas II desde a primeira instância.

    “É certo, ademais, que medidas de reintegração de posse envolvendo tantas pessoas muitas vezes ocasionam realocação para aquelas que se vêem obrigadas a deixar a localidade. Tal circunstância não é exclusiva deste caso, de maneira que as questões levantadas pela Defensoria Pública não impressionam e não podem levar ao descumprimento do que já foi determinado pelo TJDFT”, escreveu o desembargador na decisão.

    Parcelamento

    Para embasar o argumento, o magistrado ressaltou que, embora os proprietários não estivessem fisicamente na gleba de terra em discussão, estavam buscando o parcelamento da área perante os órgãos públicos. “O que demonstra o exercício de um dos poderes da propriedade e a busca de uma destinação adequada para o bem.”

    O desembargador reforçou, ainda, que os autores exerceram vigilância sobre o bem e tomaram providências diante da invasão, como a denúncia aos órgãos públicos e o ajuizamento de ação possessória. “O que denota que a área não estava abandonada”, completou.

    Takamoto
    Takamoto
    Fotojornalista, artista marcial, ex-militar, perito criminal.

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