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Governo Lula proíbe ações de evangelização em presídios; bancada reage

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), proibiu a conversão religiosa de detentos nos presídios. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 29, com o objetivo de “garantir a liberdade religiosa” nas prisões.

O conselho é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma também proíbe a cobrança de contribuições financeiras a igrejas por parte dos detentos.

Bancada evangélica reage à norma de Lula, que proíbe conversão religiosa nos presídios

A bancada evangélica no Congresso Nacional reagiu de forma contrária à recente resolução CNPCP. Um dos pontos que gerou descontentamento entre os parlamentares evangélicos foi a proibição do “proselitismo religioso”.

No caso, a medida impede qualquer tentativa de conversão dos detentos para outra religião que não a sua atual ou que os incentive a adotar uma nova crença.

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Diante disso, o deputado federal Cabo Junio Amaral (PL-MG) propôs um convite ao presidente do CNPCP, Douglas Martins, para prestar esclarecimentos na Câmara dos Deputados. Ele considera a norma uma forma de “perseguição religiosa” contra os evangélicos.

Deputado federal Junio Amaral considera a norma uma ‘perseguição’ | Foto: Câmara dos Deputados

Já o deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) criticou a medida. Ele disse que a proposta impede que a mensagem religiosa seja compartilhada nos presídios. O congressista acrescenta que a decisão priva os detentos de ouvirem sobre “arrependimento” e “perdão”.

Garantia da prática religiosa nos presídios

A resolução do governo Lula estabelece que as autoridades prisionais devem garantir as condições necessárias para o exercício da prática religiosa dos presos, ao disponibilizar de espaços apropriados para tais atividades.

Os grupos religiosos terão permissão para acessar os presídios, desde que as visitas não tenham como intuito a conversão dos detentos.

Além disso, a assistência sócio-espiritual é prevista, desde que não seja utilizada para fins disciplinares, correcionais ou para conceder privilégios.

A resolução ainda indica que os detentos podem usar vestimentas religiosas distintivas, desde que não se confundam com as vestimentas dos presos ou dos agentes de segurança.

O embasamento da recomendação inclui a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, a Lei de Execução Penal brasileira e o artigo 19 da Constituição Federal, que veda a associação entre igrejas e o poder público.

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