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    MAIS UMA POSSÍVEL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADA PELO SOBERBO DIRETOR-GERAL DO DETRAN

    Descumprindo decisões judiciais e do TCDF, o prepotente  Diretor-Geral do Detran-DF continua pagando o Adicional de Insalubridade a todos os agentes de trânsito, no percentual de 20% dos seus salários.

    O pagamento é baseado no Laudo nº 75/2003, o qual autoriza o pagamento do referido adicional de insalubridade apenas aos Agentes que participam de Blitz e de operação fumaça, ou seja, não é para todos os profissionais, mas apenas para aqueles que desempenham a função fim de um Agente de Trânsito, qual seja, trabalhar na rua, fiscalizando e salvaguardando as vidas no trânsito.

    Ocorre que o Detran-DF paga o referido Adicional de Insalubridade,  a todos os Agentes de Trânsito, estejam trabalhando no policiamento ou administrativamente, sentados em algum gabinete; sem exceção, todos recebem o Adicional contrariando a legislação e as decisões do TCDF.

    Recentemente, através da Decisão nº 452/2020-TCDF, datada de 18.02.2020, o Tribunal de Contas do Distrito Federal concedeu prazo de 90 (noventa) dias ao DETRAN-DF para se adequar o laudo, ou seja, pagar o Adicional apenas para os Agentes que realmente desenvolvem a função.

    Pasmem todos vocês, queridos leitores:  passados os 90 dias, o Diretor-Geral do DETRAN-DF, Procurador de carreira, Zélio Maia,  continua desrespeitando a Corte de Contas, e pagando o Adicional de Insalubridade a todos os agentes. Total desrespeito com o dinheiro público.

    É sabido que o Chefe da Procuradoria Jurídica do DETRAN-DF, também procurador de carreira, solicitou mais prazo para se adequar ao laudo, o que vai gerar mais prejuízo ao erário, pois insistem em continuar pagamento.  Não seria mais correto e moral, suspender, e depois se adequar ao laudo?

    Com a Pandemia, o Detran-DF reduziu drasticamente as fiscalizações de Bitz nas ruas; ocorre que o pagamento do Adicional de Insalubridade mesmo assim, não foi suspenso, estando integralmente pago a todos os agentes, inclusive os que desenvolvem atividades meramente administrativas.

    Agindo desta forma, o Procurador de Carreira Zélio Maia, Diretor do DETRAN-DF, não só  descumpre e desrespeita  as ordens judiciais como também as decisões do TCDF, e causa prejuízo aos cofres públicos.

    O referido Diretor-Geral utiliza seu colega, Chefe da Procuradoria Jurídica do Órgão,  para juntos praticarem a referida irregularidade, especialmente, quando tentam postergar o cumprimento da ordem do TCDF que mandou suspender os pagamentos do Adicional de Insalubridade.  Pensem em quanto dinheiro está sendo gasto com este capricho.

    É estranha a atuação do Diretor burocrata, bem como do chefe da PROJUR, que em flagrante prejuízo da Administração, do erário e da moralidade, insistem em continuar pagamento o indevido Adicional de Insalubridade no percentual de 20% do salário dos Agentes de Trânsito, mesmo para aqueles que desenvolvem suas funções no aconchego de suas salas, com ar condicionado e cafezinho.

    O prejuízo, segundo fontes, já alcança a cifra de milhões de reais pagos indevidamente. Até quando os Órgãos de Controle do GDF, TCDF e os 24 deputados distritais ficaram omissos diante desta situação?

    Será que já não esta na hora da Câmara Legislativa do DF abrir uma CPI para acabar com os desmandos de Zélio Maia?

    Confira a Decisão do TCDF: Clique na letra ao lado: D

    Takamoto
    Takamoto
    Fotojornalista, artista marcial, ex-militar, perito criminal.

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