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    Moraes mantém prisão preventiva de quatro oficiais da PMDF pelo 8/1

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva de quatro oficiais que ocupavam cargos de comando na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) no dia dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

    São eles: os coronéis Jorge Eduardo Naime Barreto (foto em destaque) e Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; o major Flávio Silvestre de Alencar; e o tenente Rafael Pereira Martins.

    Em decisões expedidas nesta quinta-feira (28/3), Moraes entendeu que os policiais permanecem na ativa da corporação e não houve qualquer alteração na situação dos réus que possa levar à liberdade.

    Segundo o ministro, “há  fundado receio de que, em liberdade”, os policiais militares “possam encobrir ilícitos, alterar a verdade dos fatos, coagir testemunhas, ocultar dados e destruir provas, fundamentos que são suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva”.

    Os PMs foram presos em 18 de agosto de 2023 e foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e violação dos deveres.

    Outros três oficiais que se aposentaram após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, os coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa e Marcelo Casimiro, ganharam liberdade provisória nesta quinta.


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    Entenda

    Jorge Eduardo Naime Barreto era chefe do Departamento de Operações da PMDF, mas se afastou do cargo dias antes da invasão e depredação da sede dos Três Poderes, sob justificativa de problema de saúde. Ele foi preso em 7 de fevereiro de 2023.

    Ao manter a prisão preventiva de Naime, Moraes pontuou os motivos pelos quais o coronel foi preso. Segundo o relator, as provas indicavam que, “possivelmente, Naime, chefe do Departamento de Operações da PMDF no dia dos atos criminosos investigados, descumpriu o dever de agir, previsto expressamente na Constituição Federal, embora estivesse em campo e em condições de conduzir sua tropa”.

    O relator também citou o boletim de ocorrência registrado pela ex-mulher do coronel, que denunciou à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) suposto plano de fuga de Naime para a Bahia.

    Em relação a Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Moraes citou que ele foi preso porque integrava um dos quatro postos mais relevantes da corporação e estava no exercício de chefe do Departamento de Operações no dia 8 de janeiro.

    “Possui capacidade de organização e arregimentação de tropas, coisa que não fizeram para defesa da União, dos Poderes Constituídos e dos interesses da própria PMDF mas podem a fazer para benefício próprio e para impedir o bom desenvolvimento da instrução processual. E, mesmo diante de plena ciência da gravidade dos riscos de ocorrência dos atos do dia 8/1/2023, deixou de supervisionar as tropas e escalões subordinados ao DOP”, enfatizou o ministro na decisão.


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    Ao negar a soltura de Flávio Silvestre de Alencar, Moraes pontuou que a prisão do major foi decretada em decorrência “da postura subversiva perante o oficialato, instigando que seus pares deixassem de agir, em perspectiva de movimentos golpistas, tendo contribuído ativamente para os crimes praticados nas dependências do Congresso Nacional, permitindo que um grande fluxo de invasores lá estabelecesse”.

    Mensagens de texto obtidas durante a investigação mostram que Alencar era favorável aos atos contra o resultado das eleições de 2022. Em um grupo de militares, no dia 20 de dezembro, ele teria dito que “na primeira manifestação, é só deixar invadir o Congresso”.

    Em relação ao tenente Rafael Pereira Martins, o ministro citou que ele “ostenta poderes de comando e ascendência na corporação, por ter ocupado posições superiores em batalhões de destaque e com preparo para confronto”.

    E, assim como o coronel Bezerra, segundo Moraes, Martins “possui capacidade de organização e arregimentação de tropas, coisa que não fizeram para defesa da União, dos Poderes Constituídos e dos interesses da própria PMDF mas podem a fazer para benefício próprio e para impedir o bom desenvolvimento da instrução processual”.

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