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MPDFT manda Seplad suspender concurso por não respeitar a lei de cotas

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve neste domingo, 28 de abril, uma liminar favorável em ação civil pública relacionada à aplicação da lei de cotas no concurso para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (Seplad). A petição foi feita no dia 6 de março e é assinada pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (Ned) e pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep).

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determina que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) respeite a reserva de vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso e não apenas na apuração do resultado final.

Dessa forma, o concurso regido pelo Edital nº 1 – Seplad/DF deve ser suspenso, até que os candidatos negros que não tiveram a oportunidade de correção das provas discursivas tenham suas provas corrigidas, e sejam submetidos às demais fases do certame (caso obtenham aprovação), até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.

Para isso, os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiveram direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não devem ser contabilizados no número de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros.

Abrindo, assim, um novo número de correções de provas discursivas equivalentes ao total de candidatos negros classificados ou aprovados nas vagas da ampla concorrência.

O descumprimento da política afirmativa foi objeto de representações formuladas por candidatos do certame perante o Ministério Público Federal (MPF) e, também, perante a Ouvidoria do MPDFT, que noticiaram que o Cebraspe está aplicando as normativas referentes às cotas raciais incorretamente, prejudicando o direito dos cotistas assegurados pela Lei nº 12.990/2014, Lei Distrital nº 6.321/2019 e o próprio edital do concurso.

A banca manteve o quantitativo de vagas referentes aos candidatos negros com nota para figurarem na ampla concorrência como contabilizados nas vagas reservadas, implicando na diminuição do número de candidatos classificados para a segunda fase do certame, que não tiveram suas provas discursivas corrigidas com possível chamamento a menor ao curso de formação.

Conforme a petição do MPDFT, o Cebraspe desrespeita e contraria o objetivo primaz da norma e implica em severos prejuízos aos candidatos autodeclarados negros. As cotas raciais têm como objetivo ampliar a participação de pessoas negras no serviço público e nas universidades, devendo-se preservar o direito dos candidatos negros que obtiverem classificação nas vagas de cotistas quando alcançarem, concomitantemente, classificação para a ampla concorrência nas vagas excedentes.

“Esse entendimento não pode conduzir à exclusão de outros candidatos negros às vagas destinadas a cotistas, pois as demais fases do concurso são eliminatórias e classificatórias, com conseguinte alteração nas posições de classificação. Ou seja, a interpretação deve ser sempre no sentido de ampliar a participação de pessoas negras e não de proceder ao afunilamento, com restrição da participação de pessoas negras desde a primeira fase no concurso”, argumentam os promotores de Justiça.

O Cebraspe tem o prazo de 20 dias para cumprir as determinações do TJDFT.

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