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    Pais de feto que nasceu morto e desapareceu em hospital serão indenizados

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, de maneira unânime, a condenação do Distrito Federal a indenizar os pais de feto nascido morto que desapareceu em hospital. A pena foi fixada em R$ 5 mil, a ser paga a cada um dos autores, a título de danos morais.

    Segundo o processo, em janeiro de 2023, a mulher estava grávida de seis semanas e sofreu um aborto no Centro Obstétrico do Hospital Regional do Gama (HRG). O documento detalha que não foi permitido a mãe visualizar o filho morto e que após o incidente os autores foram informados de que o feto seria encaminhado para análise e que estaria disponível em até 40 dias úteis. Porém, mesmo após os autores fazerem contato com a ouvidoria, o feto não foi encontrado.

    O Distrito Federal contestou o pedido de aumento no valor dos danos morais, pois, segundo o ente público, ele é inadmissível “em uma situação pouco grave”. Na decisão, a Turma Recursal ressalta o fato de a autora estar grávida novamente e de que no pré-natal ela ter sido perguntada sobre o motivo do aborto do primeiro filho, não tendo até o momento, resposta para essa pergunta.

    Por fim, o colegiado pontua que houve falha na prestação do serviço, uma vez que que o ente público não detém controle e local adequado para armazenamento de material biológico de fetos. Assim, a Justiça decidiu aumentar o valor da indenização, “considerando que houve o aborto, sendo que o material biológico do feto se encontra desaparecido, não sabendo, até a presente data, se deverá haver uma Declaração de Óbito ou não […]”, finalizou o relator.

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