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    Reforma tributária: CCJ da Câmara aprova admissibilidade e texto segue para comissão especial

    Ontem a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou relatório de admissibilidade da reforma tributária.

     

    Ontem a Comissão de Constituição e Justiça da da Câmara dos Deputados aprovou o relatório de admissão da PEC 45/19 que estabelece uma possível reforma tributária. A  matéria segue agora para a comissão especial que vai analisar o relatório e em seguida ir ao plenário da Casa.

    Após a tramitação o texto do relatório recebeu aval dos parlamentares após debates sobre as modificações do sistema tributário no Brasil.

    Projeto de Emenda à Constituição – PEC45/19

    De autoria do deputado Federal Baleia Rossi, um dos pontos do texto prevê o fim de três tributos Federais – um estadual e um municipal – que incidem sobre o consumo. São eles: o IPI, o PIS e a Cofins (Federais); o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

    No lugar desses impostos, a PEC 45/19 cria um imposto só, o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, que será de competência dos municípios, dos Estados e da União, além da criação de um outro tributo sobre bens e serviços específicos, o qual ficará de competência apenas da Federação (nacional).

    No relatório aprovado ontem pela CCJ, o relator da proposta na comissão, o deputado  João Roma (PRB-BA), disse que a composição das três alíquotas do IBS não coloca em risco o pacto federativo previsto na CF/88, já que cada ente da federação, a União, Estados e municípios, poderão fixar sua alíquota do tributo em valor diferente.

    Assim, um comitê terá função de editar os regulamentos do IBS, de gerir a arrecadação centralizada, de estabelecer critérios de atuação dos entes políticos na fiscalização do imposto, de operacionalizar a distribuição da receita do IBS, além de representar judicial e extrajudicialmente a União, Estados, DF e municípios.

    Cláusula Pétrea e Reforma Tributária

    Para alguns especialistas, esta reforma tributária da PEC 45/19 é muito radical, indo em rota de colisão ao que disse João Roma, colocando assim o Sistema tributário Nacional vigente na CF de pernas pro ar, mesmo sendo esses artigos, fundados no princípio federativo, protegido por cláusulas pétreas.

    A aprovação da PEC 45/19 tocará em pontos sensíveis da legislação tributária, pois, a reforma é uma tarefa complexa, que envolve conhecer o sistema jurídico-constitucional peculiar do Estado. Para alguns especialistas, a saída seria aprimorar o sistema tributário vigente e não fazer, praticamente um “novo sistema” tributário.

    Vamos aguardar os desdobramentos no Legislativo.

     

    Texto: Lucas Daniel Tomáz de Aquino

     

     

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