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    SEPD ping, JBr pong!

    A Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal enviou à Redação do Jornal de Brasília pedido de esclarecimento a respeito da matéria publicada em 16/04/24, em que são relatadas queixas de suposto descaso da Secretaria feitas por pessoas que sofrem de fibromialgia. Segue a nota da SEPD e, sem seguida, a nota da Redação.

    A nota da Secretaria:

    Inicialmente cumpre ressaltar que a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência em
    observância à Lei 6.372 de 11 de setembro de 2019, vem acompanhando a situação da Lei
    Distrital 7.336, de 09 de novembro de 2023, desde o oferecimento da proposta do projeto de
    lei ainda na Câmara Legislativa do Distrito Federal e posteriormente a sua sanção com veto do
    Art. 1o e agora a retomada do texto com a baixa do veto governamental em 03 de março de
    2024.

    Ressaltamos ainda que nenhum cidadão teve o cadastro indeferido após a aprovação do texto
    normativo e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal no 43, de 04 de março de 2024,
    página 02.

    Inclusive conforme matéria veiculada no dia 16 de abril de 2024, a qual cita a Sra. KELLY DE
    FARIAS SOUZA e a Sra. ESTEFÂNIA ARAÚJO GONÇALVES, ambas procuraram a SEPD antes da
    aprovação do texto normativo em 04/03/2024, no que se refere a Sra. Kelly o pedido da
    carteira desta foi negado em 30/01/2024, quando na oportunidade a Lei 7336/2023 não
    estava em vigência. Já quanto a Sra. Estefânia está com o pedido pré-aprovado, aguardando
    apenas a aprovação médica para emissão da carteira de identificação.

    Esta Secretaria tem trabalhado com muito afinco para promover as garantias dos direitos das
    pessoas com deficiência e segue trabalhando para acolher as pessoas com fibromialgia desde a
    publicação do texto normativo.

    Ressaltamos ainda que temos trabalhado para aperfeiçoar o sistema do CADPCD para receber
    este público da forma adequada, incluindo no sistema, informações técnicas que permitam a
    classificação dessas pessoas de acordo com o a Classificação Internacional de Doenças (CID)
    adequado para cada caso.

    Seguimos à disposição para prestar os devidos esclarecimentos sempre que necessário.

    NOTA DA REDAÇÃO

    O Jornal de Brasília esclarece que o repórter Luís Nova procurou a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência na sexta-feira, 12, para ouvir o órgão sobre as queixas das pessoas retratadas na matéria.

    No entanto, a resposta só chegou à Redação na terça-feira, 16, quando a reportagem já havia sido publicada. A Secretaria alega que as informações dos pacientes estavam equivocadas em razão dos pedidos de emissão da carteirinha de PDC terem sido negados antes da vigência da Lei. No entanto, como está no texto, Kelly Souza e Estefânia Gonçalves tentaram obter o documento antes da vigência e após a vigência da Lei.

    Cabe esclarecer ainda que somente no mesmo dia 16/04, a assessoria da SEPD relatou ao jornal que as solicitações de Kelly e Estefânia estavam em processo final de aprovação, informação que com certeza as reclamantes não tiveram acesso, justamente o fato que as motivaram a procurar o JBr para a citada reclamação.

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