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    STF define a autonomia do Ministério Público

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira, 2, o julgamento que discute a autonomia do Ministério Público (MP).

    A maioria dos ministros validou o poder de investigação do órgão, porém, estabeleceu limites, como a equiparação com os prazos previstos para os inquéritos policiais e a determinação de que a prorrogação de investigações precisa de autorização judicial.

    “Essa decisão, somada à do juiz de garantias, arruma bastante esse tema da investigação pelo Ministério Público, mantendo a autonomia da instituição e sua autoridade própria, porém, preservando o controle judicial”, afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

    O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante sessão plenária – 18/04/2024 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

    Conforme a tese aprovada, o MP tem de comunicar imediatamente ao juiz competente quando abrir ou encerrar um procedimento investigatório criminal.

    Além disso, um juiz também precisará autorizar as prorrogações, “sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas”.

    O texto foi sugerido pelo relator, Edson Fachin, em voto conjunto com o decano, Gilmar Mendes, incorporou alterações sugeridas por outros integrantes da Corte.

    Atividade policial no âmbito do julgamento sobre o Ministério Público

    Outro ponto definido foi o do controle da atividade policial. Inicialmente, a proposta era a de que seria obrigatória a instauração de um procedimento investigatório sempre que houvesse a suspeita de envolvimento de policiais em crimes ou casos de morte e ferimentos graves devido ao uso de armas de fogo.

    A redação, contudo, foi alterada. Caso seja apresentada uma ação solicitando a investigação de fatos como esse, e o integrante do MP decida não investigar, terá de expor uma justificativa.

    Leia também: “O que aconteceu com Cármen Lúcia”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 214 da Revista Oeste

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