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    TJDFT desclassifica tentativa de homicídio de mulher trans e réu é condenado por lesão corporal

    A acusação de homicídio atribuída a Geovane Oliveira da Silva contra Juliana Paula de Oliveira, mulher trans, surda e muda, foi desclassificada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Em julgamento realizado nessa terça-feira, 16/4, o Tribunal do Júri de Sobradinho classificou o ato como lesão corporal. O réu, que espancou a vítima, foi condenado à pena de seis meses e cinco dias de detenção, em regime aberto.

    A vítima teve o rosto desfigurado por Geovane, que foi pronunciado como incurso no artigo 121, caput, e artigo 14, II, ambos do Código Penal, por ter, segundo a denúncia, atentado contra a vida dela.

    Na sessão de julgamento, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a condenação do acusado, nos termos da pronúncia.

    A defesa, por sua vez, requereu a desclassificação da conduta para crime diverso da competência do Júri; sustentou, ainda, a desistência voluntária do acusado em prosseguir com o homicídio, e, em segundo plano, requereu a absolvição por clemência.

    Ao julgar os quesitos, os jurados entenderam que Geovane agrediu a vítima, mas não reconheceram a tentativa de homicídio, desclassificando, assim, a conduta criminal.

    Com a desclassificação, a magistrada julgou procedente a ação e condenou o réu pelo crime de lesão corporal, artigo 129, caput do Código Penal.

    O post TJDFT desclassifica tentativa de homicídio de mulher trans e réu é condenado por lesão corporal apareceu primeiro em Jornal de Brasília.

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